INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ainda não existe uma lei específica sobre a colocação de redes de proteção em condomínios.
Entretanto esta prática já se tornou um costume, uma vez que cumpre de forma eficaz a sua função, a baixo custo e sem alterar muito a fachada dos edifícios ou agredir o estilo arquitetônico das construções.
Abaixo reproduzimos um trecho da Lei do Condomínio:
“Artigo 10º: É defeso de qualquer condômino:
I. Alterar a forma externas da fachada;
II. Decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empresas no conjunto da edificação (...)”
A resposta do Poder Judiciário no que se refere à colocação das redes de proteção nas sacadas e janelas, visando evitar acidentes, tem sido de bom senso e critério.
Coloca-se o fator segurança em primeiro lugar, ou seja, tem-se decidido que a colocação deste produto não constitui alteração de fachada, no confronto em uma pequena variação estética e a grande utilidade da rede como proteção à vida, prevalece sem dúvida, esta última hipótese.
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